Você pode decidir onde aplicar parte dos seus impostos |
Consignação do IRS Saiba como fazer, para apoiar o Casal Popular
E se em vez de dar todo o seu imposto ao Estado, doasse uma parte a uma instituição à sua escolha, sem qualquer custo para si? A lei prevê a possibilidade de os contribuintes serem solidários com o seu IRS sem terem de pagar mais por esse gesto. Essa solidariedade sem custos pode ser concretizada através da chamada consignação do IRS, que consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, pessoa coletiva de utilidade pública, como é o caso do Casal Popular! A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte. Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
Quem pode receber a consignação?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, no Portal das Finanças, a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS e da consignação do benefício do IVA suportado. Este ano, a listagem reúne mais de 3 700 entidades. O Casal Popularé uma delas.
Ao consignar o seu imposto ao Casal Popular, está a apoiar o financiamento da atividade solidária.
Como fazer a sua consignação ao Casal Popular?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”, indique as seguintes informações:
· O tipo de entidade que pretende apoiar, neste caso: Instituição particular de solidariedade social);
· O NIF do Casal Popular: 501 836 071
· O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).
Exemplo: Modelo 3 – Quadro 11
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”. Exemplo: |