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Você pode decidir onde aplicar parte dos seus impostos

| 08.03.12 | PDF 

Consignação do IRS

Saiba como fazer, para apoiar o Casal Popular

 

E se em vez de dar todo o seu imposto ao Estado, doasse uma parte a uma instituição à sua escolha, sem qualquer custo para si?

 A lei prevê a possibilidade de os contribuintes serem solidários com o seu IRS sem terem de pagar mais por esse gesto.

 Essa solidariedade sem custos pode ser concretizada através da chamada consignação do IRS, que consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, pessoa coletiva de utilidade pública, como é o caso do Casal Popular!

 A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.

 Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.

 

 Quem pode receber a consignação?

 

 A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, no Portal das Finanças, a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS e da consignação do benefício do IVA suportado. Este ano, a listagem reúne mais de 3 700 entidades. O Casal Popularé uma delas.

 

Ao consignar o seu imposto ao Casal Popular, está a apoiar o financiamento da atividade solidária.

 

 

Como fazer a sua consignação ao Casal Popular?

 

Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”, indique as seguintes informações:

 

·         O tipo de entidade que pretende apoiar, neste caso: Instituição particular de solidariedade social);

 

·         O NIF do Casal Popular: 501 836 071

 

·         O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).

 

Exemplo:   Modelo 3 – Quadro 11

Modelo-3-Quadro-11

 

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”.

Exemplo:  

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